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FLYER DO CURSO

DESIGN GRÁFICO: LUCAS PACHECO.
Escrito por Eliana de Morais às 16h52
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MATÉRIA SOBRE EVENTOS
PELA HORA DA MORTE
Folha de São Paulo 6 de setembro de 2008
Coluna Mônica Bergamo
Champanhe e "bem-velado" em funeral VIP de R$ 40 mil
Pessoas sorrindo e bebendo no velório? Foi assim a inauguração, na noite de anteontem, da Funeral Home, divulgada como "a primeira casa funerária de luxo de SP" -ainda, felizmente, sem clientes. Entre flûtes de champanhe e copos de uísque black label, os convidados circulavam pelo casarão neocolonial de dois andares onde serão recebidos os futuros fregueses -a casa promete fazer até quatro funerais simultâneos, ao preço de até R$ 40 mil. "Com certeza vai voltar o glamour dos velórios. É a última festa do falecido, então por que não fazer uma despedida alegre?", diz a dona do empreendimento, Milena Romano, de vestido azul da Daslu. "É melhor vir pra cá do que para o cemitério do Araçá, que tem até rato e você nunca sabe se entrou no velório certo." Ela é herdeira do grupo ABC, que tem negócios na área de transporte, fast-food e um cemitério em Mauá, "uma coisa new age, com pirâmide, cachoeira", nas palavras da socialite Perla Naum, organizadora do coquetel de lançamento- que teve purê de mandioquinha com ovas de salmão e nhoque com mascarpone, berinjela e parmesão, pratos do bufê França, que firmou parceria com a casa. "Mas também dá para chamar o Toninho [Mariutti] ou, se o defunto for moderno, a Neka [Menna Barreto]", esclarece Perla. O velório básico, com direito a café, chá, água e bolachas doces e salgadas, custa R$ 4.000. O mais caro, para fechar a casa com exclusividade, sai dez vezes mais caro. "O preço pode até ser pela hora da morte. Mas tem gente que vai querer", diz Milena Romano. Quem, por exemplo? "Não vou dizer! Não vou matar quem está vivo!" E quem não entra ali nem morto? "É proibido proibir. Detesto discriminar, rotular, estigmatizar", diz Perla Naum. "Querendo nosso serviço, estamos de portas abertas" diz a empresária Milena Romano. As quatro salas de velório têm nome de cidades. Na "São Paulo", há sofás de camurça, lareira e um anexo externo com mesas, cadeiras de madeira e ombrelones. Na "Roma", predomina o vermelho das poltronas. Os móveis da "Paris" são forrados por tecidos adamascados e shantung. "Nova York" tem saída para uma varanda, com elevador, por onde também passará o caixão para que ninguém o veja. Perla chama as áreas de convivência de "sala do teretetê, porque a pessoa não vai ficar o tempo todo em cima do falecido". Roberto Egydio Martins, diretor da A.S. Vitae, corretora de seguros, e filho de Paulo Egydio, ex-governador de SP, se dizia encantado. "Isso aqui é maravilhoso. Vou incluir esse funeral nas apólices de seguro de vida acima de R$ 500 mil". A vereadora Mara Gabrilli, candidata à reeleição pelo PSDB, passeia entre "São Paulo" e "Roma" escoltada por três amigas que distribuem seus santinhos. "Sou amiga da Milena desde pequena e ela vai mudar o conceito de morte em SP, vai deixar o velório uma coisa fashion", diz. Para ela, o local pode até não despertar o desejo de voltar, "mas, se tiver que voltar, melhor aqui do que naqueles subsolos de hospitais". "Quero ser o primeiro [a ser velado], mas vou ter que contratar os figurantes do Silvio Santos, porque não tenho prestígio para trazer nem cinco pessoas", dizia o corretor Ricardo Capote Valente Neto, amigo da família de Milena e também de Perla Naum. "O morto ficará feliz de ver todo esse conforto". Perto dele, uma TV de plasma, que nos dias de velório poderá mostrar fotos e imagens do falecido, exibe um vídeo em que Sarah Brightman e Cliff Richard cantam a música do "Fantasma da Ópera". O corretor diz que já escolheu a trilha de seu funeral e emenda uma paródia do clássico de Pepino Di Capri: "Champanhe, pra beber no enterro/ Me vê um salgadinho pequeno/ Café, só depois de amanhã...". Na saída, os convidados recebem, como lembrança, bem-casados embrulhados em papel preto, que Milena, de improviso, batiza de "bem-velado".
Escrito por Eliana de Morais às 16h49
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O NEGÓCIO DA CULTURA
Publicado na Folha de São Paulo em 16/04/2008. Reprodução autorizada pelos autores.
O negócio da cultura
SÉRGIO DE CARVALHO e MARCO ANTONIO RODRIGUES
A idéia da Lei Rouanet parece boa, mas contém um movimento nefasto: verbas públicas passam a ser regidas pela vontade privada
O DEBATE sobre a extinção da Lei Rouanet tem mobilizado setores importantes da sociedade brasileira. Parte da classe artística, secretários de governo e jornalistas têm assumido o ponto de vista "reformar, sim, acabar, nunca!". De fato, a Lei Rouanet tem se mostrado uma força miraculosa em seus 17 anos de vida. Basta dizer que mudou a paisagem da avenida Paulista, em São Paulo, ao fazer surgir uma dezena de centros culturais. Curiosamente, instituições com nomes de bancos, que elogiam o espírito abnegado da instituição financeira. Seu nascimento está ligado à caneta do presidente Collor de Mello, em 1991. Tinha, então, um nobre objetivo pré-iluminista: incentivar o mecenato. Só que a aristocracia do passado contratava diversão com recursos do próprio bolso. Já a Lei Rouanet está mais afinada com a cartilha liberal-conservadora de sua época: "O Estado deve intervir o mínimo, a sociedade deve se autogerir, mas, para isso, é preciso uma ajudazinha". Todo o poder miraculoso da lei tem a ver com seu mecanismo simples: ela autoriza que empresas direcionem valores que seriam pagos como impostos para a produção cultural. A idéia parece boa, mas contém um movimento nefasto: verbas públicas passam a ser regidas pela vontade privada das corporações, aquelas com lucro suficiente para se valer da renúncia fiscal e investir na área. Assim, os diretores de marketing dos conglomerados adquirem mais poder de interferir na paisagem cultural do que o próprio ministro da Cultura. E exercem tal poder segundo os critérios do marketing empresarial. O estímulo aos agentes privados resulta em privatismo. Diante da grandeza do fundo social mobilizado desde 1991 (da ordem de R$ 1 bilhão só no ano de 2007), é possível compreender a gritaria das últimas semanas. Por trás da defesa da Lei Rouanet, há maciços interesses. Não só os das instituições patrocinadoras, que aprenderam a produzir seus eventos culturais, mas os da arte de índole comercial (feita para o agrado fácil), que ganha duas vezes -na produção e na circulação-, na medida em que os ingressos seguem caríssimos. Os maiores lucros, contudo, ficam com os intermediários. De um lado, as empresas de comunicação, cujos anúncios pagos constituem gigantesca fonte de renda, em média 30% dos orçamentos. De outro, a casta dos "captadores de recursos", gente que embolsou de 10% a 20% do bilhão do ano passado apenas por ter acesso ao cafezinho das diretorias de empresas. Como não há julgamento da relevância cultural na atribuição dos certificados que habilitam o patrocínio, a lei miraculosa abriu as portas dos nossos teatros às megaproduções internacionais, que ganham mais aqui do que em seus países de origem. O caso do Cirque du Soleil, com seus R$ 9 milhões de dinheiro público e ingressos a R$ 200, está longe de ser exceção. Ao contrário, é a norma de um sistema em que o Estado se exime de julgar a qualidade em nome do ideal liberal de tratar os agentes desiguais como iguais e "conter o aparelhamento político da cultura". O pressuposto filosófico do debate foi revelado pelo secretário da Cultura de São Paulo, João Sayad: "Antigamente, numa era religiosa, o natural era a coisa criada por Deus. Hoje, o natural é o que dá lucro". Ao defender o subsídio contra o mercado excludente, assume a impotência do Estado e endossa a idéia de naturalidade (portanto, imutabilidade) do império do capital sobre qualquer coisa que já se chamou "vida". Uma reforma da Lei Rouanet incapaz de impedir o controle privado de recursos públicos não faz sentido. O Estado pode estimular a generosidade humanista dos empresários com renúncia fiscal, mas não pode deixar de regular a distribuição do fundo social com regras claras de concorrência pública. Não parece óbvio? Então, por que não enfrentar o debate sobre valores culturais? Por que contribuir para a universalização da lógica mercantil? O "aparelhamento político da cultura" pode ser questionado em público. O desejo unilateral de um gerente de marketing, não. Num passado recente, o governo Lula sacrificou seus membros para não enfrentar a tropa de elite da mídia eletrônica. Estava em questão a exigência de "contrapartida social" no patrocínio das estatais. Sua disposição conciliatória pode, de novo, impedir uma transformação maior, rumo a uma cultura livre, pensada como direito de todos. Mas qualquer mudança exige, no mínimo, considerar a hipótese de que a realidade e o mercado não são uma coisa só.
SÉRGIO DE CARVALHO, 41, é diretor da Companhia do Latão e professor de dramaturgia da USP. MARCO ANTONIO RODRIGUES, 52, é diretor e um dos fundadores do Folias, companhia teatral.
Escrito por Eliana de Morais às 11h13
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ARTIGO
Publicado na Folha de São Paulo 16/12/2006. Reprodução autorizada pelo autor.
Falta gente na mesa
YACOFF SARKOVAS
NESTA SEMANA, a imprensa divulgou uma imagem inusitada. Personalidades artísticas e esportivas do país, sentadas lado a lado, disputando dedução fiscal do Imposto de Renda das empresas para suas áreas. Cada grupo se defendia destacando os benefícios sociais de sua atividade. É inegável que cultura e esporte são de interesse da sociedade. Mas a questão central, propositadamente, passou ao largo dos holofotes: o modelo de financiamento público por dedução fiscal é insustentável econômica e socialmente. Vamos imaginar que os médicos também reivindiquem lugar à mesa para investir um naco do imposto na saúde pública, a seu critério; os educadores, para manter abertas escolas públicas; as empresas de transporte, para criar estradas exclusivas; e -por que não?-, cada cidadão, para reter outro tanto do imposto para montar seu próprio esquema de segurança. Quem sabe, até fazer justiça com as próprias mãos. Antes que a mesa estivesse cheia, não haveria mais imposto a recolher. Por conseqüência, poderíamos suprimir o Estado e dispensar os governos. Tomar posse de recursos públicos sem contrapartida e destiná-los por critérios individuais e privados é um ato anti-republicano. Desinformados e iludidos pela justa perspectiva de injetar recursos no seu campo de atividade, atletas cometem o mesmo erro histórico dos artistas: lutam para propagar o câncer do incentivo fiscal, em vez de exigir políticas e fundos de financiamento direto do Estado, regidos por critérios técnicos e públicos. Esse modelo do incentivo fiscal, único no mundo, foi criado pela Lei Sarney, em 1986 -substituída pela Lei Rouanet por Collor, em 1991-, ampliado com a Lei do Audiovisual por Itamar, em 1993, e replicado por municípios e Estados via dedução no ISS, IPTU e ICMS. As leis de incentivo mobilizarão, neste ano, cerca de R$ 1 bilhão. Recursos públicos que financiam somente a parcela da produção cultural que desperta o interesse das empresas. A dedução fiscal gera produção cultural porque distribui dinheiro, mas não é lógica nem justa. É uma forma prática de obter recursos sem enfrentar disputas no Orçamento. Nada tem a ver com patrocínio ou investimento privado de verdade. Empresas promovem ações sociais, ambientais, culturais, esportivas, de entretenimento e comportamento por serem uma estratégia eficaz, saudável e rentável de valorizar marcas e fortalecer relacionamentos. Por isso, em todo mundo, investem seus próprios recursos de marketing e comunicação. No Brasil, a Lei do Audiovisual permite dedução integral no imposto a pagar e, ainda, o abatimento como despesa, reduzindo o imposto acima do valor aplicado. O resultado é um ganho real de mais de 130% ao "investidor", sem risco. Espectadores-cidadãos não se dão conta de que as marcas que aparecem na abertura dos filmes brasileiros são de empresas que ganham dinheiro público para fingir que são investidoras culturais e decidir que aquele filme, e não outro, deva ser produzido. Longe dos holofotes, esse mecanismo perdulário está sendo ampliado, no Congresso, em regime de urgência, pelo projeto de lei nº 7.193/2006, enquanto o público se entretém com a disputa artistas versus atletas. A Lei do Audiovisual contaminou outras leis de incentivo fiscal, a começar pela Lei Rouanet, que, desde 1997, permite 100% de dedução, como agora ocorrerá com a Lei do Esporte. Importante saber: em outros países, incentivo fiscal é somente lançar as contribuições à cultura como despesa na declaração de renda. Ou seja, é poder doar dinheiro do próprio bolso sem ter de pagar imposto por isso. É certo que o Estado brasileiro consome 50% do PIB, e pouco do que devolve tem valor reconhecido pela sociedade; é compreensível que os brasileiros desconfiem que os nossos governos sejam regidos pela corrupção. Mas não corrigiremos mazelas históricas subtraindo recursos e responsabilidade públicas para distribuí-las a interesses privados. Melhor seria lutar para reduzir a carga tributária, para benefício da sociedade civil, e ajudar a construir um Estado mais eficaz, com capacidade de formular e implementar políticas públicas, financiando diretamente as ações por princípios republicanos.
YACOFF SARKOVAS, 52, especialista em atitudes de marca, é diretor-geral da Significa e da Articultura.
Escrito por Eliana de Morais às 11h17
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JORNAL A TARDE 03/12/2006
Fechamento de casas de shows prejudica bandas
Se a batalha pelo underground é ingrata em Nova Iorque, que dirá em Salvador. Como se esforço pouco fosse bobagem por parte das bandas iniciantes na cena pop/rock da capital baiana, uma série de casas de show fecha as portas e restringe os locais para que os novatos possam aprender como se faz rolar as pedras da forma correta.
Em apenas poucos meses, locais de referência como o Tangolomango, na Pituba, o French Quartier, no Jardim dos Namorados, Frankfurt Beer, Miss Modular e Café Calypso, no Rio Vermelho, fecharam as portas por diversos motivos, incluindo entre eles o mais capital de todos: o financeiro. A restrição faz com que as dezenas de bandas do gênero em toda a cidade disputem uma data à tapa nas casas que restam.
A promoter cultural Tânia Ribas, que trabalha com promoção de eventos e bandas na cidade há 10 anos, aponta mais dificuldades na situação do gênero em Salvador. Na sua opinião, a maioria das casas de show da capital chega ao fim porque falha em dois aspectos fundamentais: a divulgação e a estrutura para o artista. "As bandas precisam levar de tudo para fazer um show, desde a bateria até os aparelhos de som de uma forma geral. Além disso, quase nenhuma casa separa uma reserva para a divulgação no espaço. Então não pode haver público”. > Tânia critica também a posição assumida por alguns donos de casas, que exigem que as bandas escaladas para a grade semanal tragam um grande volume de público para consumir no local. "Se nenhuma casa se abre para que uma banda desenvolva sua qualidade no palco é impossível que ela forme público para consumir lá dentro". A promoter afirma que o fim-da-linha nesta relação é a desmotivação causada na maioria das bandas, que não consegue converter o esforço em frutos financeiros e artísticos.
A empresária Rosely Cunha, dona do French Quartier, que fechou as portas no dia 1º de novembro, teve problemas parecidos. Com uma estrutura mais voltada ao pop, jazz e blues, o restaurante, que gerava grandes gastos e investia em músicos novos da cidade, não conseguiu o retorno de público necessário. Para ela, Salvador não está preparada para investimentos alternativos às opções culturais dominantes como o Axé.
Alternativas no alternativo - Com menos opções de apresentar o trabalho, Ilana Oliveira acredita que uma boa estratégia para tocar é associar-se às bandas mais conhecidas da cidade. "A idéia é propor a outras bandas para abrir os shows delas. Assim nós, que não temos muito público, mostramos a banda aos fãs das bandas maiores e assim ainda dá pra conseguir, com sorte, pessoas que gostem", explica.
Para Tânia Ribas, uma dose de coragem aos empresários de casas do show faria bem ao cenário do pop/rock em Salvador. A promoter explica que as temporadas de artistas e reservas de datas melhores, como sextas e sábados, aos novatos pode gerar lucro e aumento de qualidade das atrações. "O problema é que as casas não acreditam nas bandas e preferem chamar os mais famosos para o fim-de-semana, freando trabalhos que iam bem". ( Lucas Esteves )
Escrito por Eliana de Morais às 11h14
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MATÉRIA NO CORREIO DA BAHIA
Matéria publicada no Correio da Bahia do dia 12/12/2004
Produzir eventos exige mais do que desenvoltura Profissionais devem conhecer planejamento, roteiro, administração da execução e pós-evento
Márcia Luz
Para a consultora Eliana de Morais, nem as crises afetam o mercado de eventos.
Pensar em um tema interessante, reunir os amigos, estender o convite aos amigos dos amigos, vender os ingressos, conseguir algumas parcerias e está pronta a receita para fazer uma festa e se transformar em um produtor de eventos, certo? Não mesmo! É bem verdade que algumas grandes festas em Salvador surgiram da integração de um grupo de amigos, mas a fórmula para produzir um evento de sucesso não é tão simples assim. O problema é que a generosidade do Verão baiano acaba contribuindo para que muitas pessoas, sem experiência no ramo, se aventurem na atividade, de olho no lucro que os bastidores de festas podem garantir.
Formação acadêmica para exercer o cargo de produtor cultural somente a Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Ufba) oferece, como uma de suas habilitações. Na maior parte dos casos, os produtores tornam-se profissionais com a experiência de campo, o que facilita muito acreditar que qualquer pessoa, com o mínimo de desenvoltura, está apta a produzir grandes eventos.
A produtora e consultora Eliana de Morais, há 14 anos atuando no segmento, trata logo de avisar aos marinheiros de primeira viagem que a realização de qualquer evento envolve planejamento, roteiro, administração da execução, pós-evento, que engloba a prestação de contas e o acompanhamento da repercussão. Sem pestanejar, ela ressalta que a parte mais difícil é, sem dúvida, a captação de recursos, o patrocínio, as parcerias. "Um show ou uma festa com atração é mais fácil, mas quando o evento não tem um nome de peso, as empresas querem buscar leis de incentivos e os shows não podem esperar por isso", comenta.
Percebendo o amadorismo existente no mercado cultural baiano, a produtora teve a idéia de promover um curso de produção de eventos. A proposta é passar aos participantes as noções básicas de todas as etapas que compõem a atividade. São oito horas de aula, com direito a material e certificado, com investimento de R$80. Os encontros acontecem uma vez por mês e cada turma pode ter entre dez e 20 pessoas. Do curso podem participar pessoas que já atuam com produção ou que estão interessadas em iniciar o trabalho. Segundo Eliana, a formação tem despertado o interesse tanto de quem deseja produzir shows quanto de pessoas que trabalham em grandes empresas e assumem a responsabilidade de organizar encontros e confraternizações entre os funcionários.
Mercado - Os produtores de grandes festas e shows acham que o mercado de Salvador está ficando saturado, sobretudo no Verão, quando há ensaios de segunda a segunda em cada recanto da cidade. Na opinião de Eliana, porém, ainda há muito espaço para quem está flertando com a área. Ela ensina o segredo: "As pessoas precisam estar atentas às oportunidades. Sempre digo aos participantes do meu curso que comecem produzindo os eventos dos amigos e parentes. Tem sempre alguém casando, fazendo aniversário. As empresas também têm necessidade de fazer encontros, treinar funcionários e, quanto mais crise, mais eventos. O mercado é muito propício. Nem os ataques do 11 de Setembro fizeram os eventos deixarem de acontecer: alguns foram remarcados e muitos outros de solidariedade aconteceram após os ataques", enfatiza.
Quanto ao perfil do candidato a produtor, Eliana ressalta que, além de agilidade na tomada de decisões, responsabilidade, organização, senso de liderança e perfil detalhista, a pessoa deve saber manter a calma sempre, pois isso faz a diferença na hora de resolver os problemas que podem surgir. "O produtor precisa pensar em tudo, sobretudo no que pode dar errado. Isso não é ser pessimista, mas é estar preparado para agir em caso de emergência. As pessoas também precisam esquecer aquele estereótipo de que produtor tem que estar o tempo todo estressado. Quando o evento tem que acontecer, acontece e o sucesso vai depender do planejamento, do cuidado com que foi preparado", diz.
Para quem sonha em se tornar uma celebridade produzindo shows e festas, um aviso: além de planejar, elaborar projeto, cuidar dos detalhes e bater de porta em porta atrás dos recursos, nem sempre é fácil lidar com a vaidade e as exigências das estrelas e grandes atrações que, muitas vezes, contribuem para o sucesso dos eventos. Quanto aos lucros, isso só dá para contabilizar no pós-evento, pois depende da venda de ingressos, dos recursos obtidos, do custo da estrutura, dos cachês que não são baratos. Como cada caso é um caso, cada produtor define a sua própria margem de lucros, podendo até chegar aos 20% do orçamento, o que vai depender do planejamento e da credibilidade conquistada por quem produz o evento.
Escrito por Eliana de Morais às 15h54
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Leis de incentivo
Herança Incômoda Ministério da Cultura consagra dedução fiscal como sistema de financiamento público
Yacoff Sarkovas - 15 de Abril de 2005 - Estadão/Caderno 2
O Ministério da Cultura de Gilberto Gil está celebrando os resultados da captação de recursos pela Lei Rouanet. Considera um êxito o mecanismo ter movimentado R$ 466 milhões em 2004, cifra 10% superior ao ano anterior. A postura é mais uma evidência de que o governo Lula optou por consagrar a dedução fiscal privada como sistema de financiamento público à cultura no Brasil.
Aplicado ao imposto de renda, o modelo foi criado pela Lei Sarney, em 1986, substituída pela Lei Rouanet por Collor, em 1991, ampliado com a Lei do Audiovisual por Itamar, em 1993, e replicado por municípios e estados via dedução no ISS, IPTU e ICMS.
Em conjunto, as leis de incentivo injetam cerca de R$ 600 milhões por ano na área cultural. Estes recursos públicos transformam-se em filmes, espetáculos, shows e livros; mantêm museus, bibliotecas e centros de arte; recuperam patrimônios artísticos e históricos. Por isto, muitos profissionais da cultura e da mídia consideram as leis positivas. Mas, uma análise mais acurada revela que o mecanismo é deficiente. Gera produção cultural porque distribui dinheiro, não por ser lógico e justo.
Leis de incentivo com dedução integral nada têm a ver com patrocínio ou investimento privado de verdade. São uma forma prática de transferir recursos para a cultura, sem enfrentar disputas no orçamento público, nem a burocracia do Estado. Em outros países, incentivo fiscal é poder lançar contribuições feitas para instituições culturais como despesa na declaração de renda. Caso contrário, incidiria imposto sobre o valor doado, por exemplo, a um museu. No Brasil, desde a Lei Sarney, além do desconto como despesa, parte do valor pode ser deduzido do imposto a pagar, o que gera aplicação privada de um recurso público. De toda forma, a parte não dedutível representa uma contrapartida, preservando o princípio do incentivo fiscal: usar dinheiro público para estimular o investimento privado.
A Lei do Audiovisual subverteu este conceito. Autorizou que a aquisição de cotas de comercialização de filmes fosse deduzida integralmente do imposto a pagar e ainda abatida como despesa, reduzindo o imposto acima do valor aplicado. Em conjunto, estas operações resultam num ganho mínimo de 124%. Isto significa que uma empresa pode utilizar dinheiro 100% público para se tornar sócia de uma operação comercial e receber mais 24% de comissão.
Espectadores-cidadãos não se dão conta que as marcas que aparecem na abertura dos filmes brasileiros são de empresas que recebem dinheiro público para fingir que são investidores culturais, tendo ainda o poder de decidir que aquele filme, e não outro, deveria ser produzido. Este instrumento sem precedentes que financia a retomada do cinema nacional contaminou outras leis de incentivo fiscal, a começar pela Lei Rouanet que, desde 1997, oferece 100% de dedução a diversos tipos de projetos.
O problema não está no uso em si de recursos do erário, pois a cultura requer políticas e investimentos do Estado por ser uma questão de interesse público, como a saúde, a educação, o transporte e a segurança. O problema está na forma que o investimento é feito. Leis de incentivo sem contrapartida não são um meio eficaz de financiamento público, nem de estímulo ao patrocínio privado. Desperdiçam recursos com sobrededuções e intermediações; não formam patrocinadores-investidores reais, pois são um jogo de faz-de-conta-que-o-dinheiro-é-privado; pervertem a relação cultura-empresas/pessoas, doutrinando-as a não pôr a mão nos próprios caixas/bolsos para patrocinar/apoiar/investir; desconsideram o interesse público, pois financiam projetos, com dinheiro exclusivamente do Estado, pelo mérito de atenderem o interesse privado.
A solução não está em ampliar normas, condições e restrições ao patrocínio empresarial. Basta restabelecer a contrapartida financeira. Usando seus próprios recursos, as empresas devem ter liberdade para apoiar o que lhes for mais adequado. Como já fazem com projetos esportivos, sociais e ambientais, que não dispõem de incentivos fiscais, e os projetos culturais sem dedução integral. Nestas áreas onde o patrocínio é real, as empresas investem para estimular a identificação e melhorar o relacionamento com seus públicos; ampliar sua credibilidade; agregar atributos e valorizar suas marcas; demonstrar sua participação social.
Instituições, processos e projetos culturais não nascem, nem existem, para serem canais de divulgação de marcas. Alguns desempenham bem essa função e têm maior chance de obter patrocínio real. Em regra, são atividades artísticas de repercussão midiática. As demais instituições, processos e projetos não perdem sentido cultural só porque não atendem objetivos de comunicação das empresas. Sem acesso a patrocínios, seus recursos devem vir do próprio público, quando puderem se inserir no mercado, e de fundos de financiamento institucional e do Estado, quando o provento do mercado não for suficiente para o equilíbrio econômico de ações culturais relevantes à sociedade.
A diversidade cultural depende desta multiplicidade de fontes. Por isto, são necessárias linhas de financiamento baseadas em políticas culturais públicas, que estabeleçam prioridades nos processos de pesquisa, criação, produção, circulação, intercâmbio e preservação para os diversos segmentos artísticos, e nos meios de fruição e expressão cultural da comunidade, nas diversas regiões do país. Havendo estes preceitos, comissões independentes formadas por especialistas podem avaliar o mérito técnico e público dos projetos, estabelecendo uma relação direta entre financiamento público e benefício público, e permitindo transferir os recursos sem descaminhos e intermediações.
Enquanto o governo não assume esta responsabilidade, algumas empresas adotam premissas públicas ao usar leis de incentivo, implementando programas que eqüivalem a políticas culturais, com inscrição aberta e seleção técnica. No mundo, fundos públicos fomentam as artes, a educação, a ciência, a saúde, entre outros processos de benefício coletivo. No Brasil, experiências no campo acadêmico, como a Fapesp, no institucional, como a Vitae, e no cultural, como o FumproArte, que opera há dez anos em Porto Alegre, o Promic, de Londrina, e o Programa Municipal de Fomento ao Teatro, de São Paulo, demonstram ser possível financiar projetos e instituições independentes com baixos riscos de malversação, clientelismo, corrupção e dirigismo.
Não faltam modelos para melhorar a qualidade do investimento público na cultura do país. Mas o Ministério de Gilberto Gil desistiu desta empreitada. No início de seu mandato, possuía recursos políticos, humanos e técnicos para promover a substituição gradual das deduções fiscais integrais por fundos de financiamento, sem colocar em risco os projetos culturais em curso. Mas sem plano estratégico e de ação, sucumbiu aos grupos que se sentem em vantagem no sistema atual. Embrenhou-se num cipoal de pressões e nem mesmo consegue implantar as mudanças que pretende fazer para manter tudo como está, que há mais de um ano anuncia e adia, anuncia e novamente adia. Restou-lhe comemorar os falsos êxitos que herdou.
Yacoff Sarkovas Presidente da Articultura Comunicação e consultor de patrocínio empresarial © 2005
Escrito por Eliana de Morais às 15h50
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NOVO MERCADO PARA EVENTOS
THE NEW YORK TIMES 14/02/2005 Festa de divórcio é a nova moda dos americanos Espírito da prática é: "Está bem, terminou. Então, vamos festejar"
Rachel Dodes Em Nova York
Quando Rachel Bendtsen entrou no bar nova-iorquino Mulberry Street, em Little Italy, em uma recente noite de quinta-feira, foi recebida com um bolo e aplausos. As câmeras de fotografia dispararam, enquanto ela cumprimentava amigos que não via há três anos, desde que se noivou e parou de visitar Nova York frequentemente. Ela fechou os olhos na frente do bolo decorado com um pássaro saindo de uma gaiola e assoprou as velinhas.
"Estou tão feliz em ser livre", disse Bendtsen, 27, enquanto mais fotos eram tiradas. "E estou aceitando inscrições para uns apertos". Vários homens solteiros estavam disponíveis, felizes em se inscrever.
Em termos de festa de divórcio, esta foi bem contida --sem bufê ou banda, e o bolo foi feito em casa. Certamente não foi nada parecida com o casamento de US$ 20.000 (em torno de R$ 45.000) que ela e seus pais pagaram dois anos antes, no qual 200 convidados viram-na jurar amar seu marido para sempre.
"Depois que você diz que vai se casar, é difícil fugir", disse Bendtsen. "Então, o divórcio colocou nós dois de volta em nosso curso. No meu caso, definitivamente é causa de celebração."
A festa de divórcio, um misto de despedida de solteiro e bacanal exorcista, está se tornando uma celebração completa, com listas de presentes e um conjunto de protocolos sociais. Antes motivo de vergonha, o divórcio tornou-se um rito de passagem peculiar, tão comum que cada vez mais pessoas estão comemorando a ocasião, mesmo no Dia dos Namorados.
Especialistas vêem a causa em uma série de fatores, inclusive uma aceitação crescente do divórcio e a necessidade da sociedade de mais rituais para marcar os estágios importantes da vida.
"Há 50 anos, o divórcio era uma coisa quase proibida. Hoje, você não pensa em um divorciado como um excomungado; você lhe estende sua simpatia e, algumas vezes, dá até os parabéns", disse David Popenoe, diretor do Projeto Nacional de Casamento, um esforço de pesquisa interdisciplinar da Universidade Rutgers.
Dra. Reena Sommer, psicóloga e autora do livro eletrônico de 2004 "How to End a Marriage: Leaving Your Spouse in 21 Steps" (como terminar um casamento: deixar seu esposo em 21 passos) disse que frequentemente recomenda a seus clientes que façam algo especial após o término de um relacionamento, para marcar sua volta à vida de solteiro.
É impossível determinar a popularidade das celebrações de divórcios e rompimentos, porque muitas vezes são pequenas e assumem uma variedade de formas --noitadas entre mulheres ou homens, cerimônias completas, envolvendo os dois que estão se separando, ou festas do Dia dos Namorados. Mas é evidente que as celebrações de divórcio estão ganhando adeptos.
"Cinqüenta por cento dos casamentos acabam em divórcio", disse Eulette. "Idealmente, metade das ligações que recebo seriam pedidos de cerimônias de divórcio". Ela própria teve a sua, um ano e meio atrás. A festa foi no Diva Lounge, em Montclair, e teve uma procissão de tambores e uma cerimônia em que sua mãe, simbolicamente, devolvia-lhe seu nome de solteira.
Philip Tabor, ator de 30 anos, deu a si mesmo uma festa de rompimento em setembro. "Minha avó disse: 'Quando a vida lhe der limões, faça limonada'", disse ele. "Eu acrescentei tequila." Tabor, que rompeu com seu parceiro de oito anos no último verão, enviou convites com o título: "El Divorcio", para sua festa banhada de margarita no restaurante mexicano Café Juanita no Lower East Side em Nova York.
Na festa "Single de Mayo", de Andrew Marks, em Los Altos, Califórnia, em maio, 80 convidados comeram comida polinésia e dançaram as músicas compiladas por Mark chamada "Divorce Mix", que incluía "Black Magic Woman", de Carlos Santana, e "Go Your Own Way", de Fleetwood Mac. Os amigos de Marks lhe presentearam com brincadeiras, como uma efígie de sua ex-mulher para fazer vodu.
"Sempre pensei que o casamento deveria ser uma ocasião maravilhosa", disse Marks, 37. "Algumas vezes, o divórcio também é."
As empresas também estão esperançosas com as festas de rompimento, anunciando seus serviços como uma perfeita injeção de ânimo ao recém solteiro.
Em www.theytookeverything.com, o recém divorciado pode fazer uma lista de presentes envolvendo desde uma nova torradeira até uma televisão plana. Desde que começou a oferecê-lo em seu site na Web, www.revengelady.com, em meados de 2003, Christine Gallagher vendeu quase 4.000 cópias do guia "How to Throw a Divorce or Breakup Party" (como organizar uma festa de divórcio ou rompimento).
Uma festa de divórcio ou de rompimento gera algumas questões de etiqueta espinhosas.
Os ex-esposos devem celebrar juntos ou separados? Seria apropriado queimar o álbum de casamento? Talvez no maior sinal de que a celebração de rompimentos está se tornando uma tendência, Peggy Post, bisneta por casamento de Emily Post e editora da 17ª edição de "Emily Post's Etiquette" (etiqueta de Emily Post, Harper Resource, 2004) acrescentou uma seção no livro sobre esse tipo de evento. Esse é seu conselho: não dê uma festa.
"Se você vai celebrar, não diminua seu ex-esposo e não celebre o divórcio de forma pública sendo cruel", disse Post. "Parece básico, mas é importante."
Dominic Barbara, advogado de divórcio de Long Island cujos clientes incluem o pai de Lindsay Lohan, Michael, e Victoria Gotti, disse que uma de suas clientes está dando uma festa de Dia dos Namorados neste ano com seu ex-marido, para celebrar seu divórcio, em um restaurante de quatro estrelas em Nova York.
Barbara, que não revelou o nome da cliente, disse que ela e o ex-marido são banqueiros de investimento que decidiram dividir os US$ 20 milhões (aproximadamente R$ 60 milhões) entre eles, em vez de agüentar uma longa batalha na justiça. "Eles jogaram o acordo pré-nupcial no lixo", disse Barbara.
De volta à festa de divórcio de Rachel Bendtsen, há algumas semanas, os amigos beberam vodka, contaram piadas de casamento e citaram famosos divorciados como Mae West e Woody Allen.
"Adoro essa: 'Ponderamos se deveríamos tirar férias ou nos divorciar, mas aí nos demos conta que uma viagem às Bermudas acaba em duas semanas e um divórcio dura para sempre", disse Oded Burger, citando Woody Allen.
Miguel Drake-McLaughlin, que organizou a festa de divórcio de Bendtsen, disse que ele e seus amigos queriam aprender. "Queríamos estabelecer um precedente", disse Drake-McLaughlin. "Agora, quando outros amigos se divorciarem, saberemos o que fazer."
Escrito por Eliana de Morais às 10h34
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REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE
Revista dos Eventos,sexta-feira, 01 de abril de 2005
Por Sérgio Arantes Filho
Presidente Lula regulamenta atividade turística
Organizadores, promotores e prestadores de serviços em eventos e feiras foram incluídos no Decreto 5406, publicado no Diário Oficial de 1o. de abril de 2005
Com as alterações promovidas na gestão do presidente Lula, criando o Ministério do Turismo e dando novo enfoque do trabalho da Embratur e, também, devido ao desenvolvimento das atividades turísticas no país, tornou-se premente a criação de normas que regulamentassem a questão.
Além da Embratur e das Secretarias de Programas de Desenvolvimento do Turismo e de Políticas do Turismo, ao iniciar suas atividades o Ministério do Turismo criou Câmaras Setoriais, sendo uma delas a de Legislação, em cujo bojo foi inicialmente desenvolvida a legislação ora decretada pelo Presidente, com o objetivo de criar uma Lei Geral do Turismo, que será brevemente encaminhada para análise e aprovação do Congresso Nacional.
Considerando a urgência da regulamentação da atividade e o atraso que a aprovação da Lei pelo Congresso acarretaria foi sugerido ao Presidente que, enquanto isso, a matéria poderia ser definida através de um Decreto.
Importante observar que tanto as empresas Organizadoras de Eventos, quanto as Promotoras de Feiras, assim como todas as atividades inerentes as estes serviços estão abrangidos e passam a serem regulamentados pelo Decreto 5406.
O artigo 7º. especifica constitui serviços de organização de feiras, exposições e eventos congêneres o planejamento, a promoção, a administração, a locação de espaços, materiais e equipamentos de infra-estrutura necessários à montagem e ao funcionamento do evento.
Já o artigo 6º. determina constituir serviços de organização de eventos o planejamento do evento, mediante a elaboração de projeto compreendendo a definição de todas as etapas, ou partes delas, e as providências necessárias à sua execução; o gerenciamento do evento, compreendendo a organização e a supervisão da distribuição das tarefas de instalação e funcionamento de todos os serviços, ou parte deles, e atividades necessárias à sua realização e à consecução dos seus objetivos; a montagem, decoração e a adequação dos espaços a serem utilizados no evento; os serviços de secretaria relativos à programação e aos trabalhos apresentados e produzidos no evento, disponibilizando pessoal e equipamentos adequados a essa finalidade; o fornecimento e montagem, nas instalações onde se realizará o evento, dos equipamentos necessários à interpretação e tradução simultânea, bem como a alocação do pessoal necessário à operação desses equipamentos; a interpretação e tradução simultânea, mediante a utilização de intérpretes e tradutores; os serviços de recepção, cerimonial, atendimento e assistência ao público no local de realização do evento; a prestação de serviços de som e projeção; a sinalização, orientando o público quanto aos espaços e serviços disponíveis e outros serviços que atendam às necessidades específicas dos eventos.
Pelo Decreto os prestadores de serviços turísticos de organização de eventos foram divididos em duas categorias: organizadoras de eventos (responsáveis pela prestação direta ou indireta dos serviços de planejamento e gerenciamento de eventos) e prestadoras de serviços especializados (responsáveis pela prestação dos serviços especializados que por sua natureza e especialização técnica destinem-se exclusiva ou predominantemente a realização de eventos).
Dessa forma, regulamentada a atividade turística, todas as empresas que atuam no setor deverão se cadastrar no prazo de 60 dias e passaram a ser fiscalizadas pelo Ministério do Turismo.
Os interessados poderão conferir a íntegra do Decreto 5406 poderão fazê-lo no endereço www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5406.htm
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Escrito por Eliana de Morais às 14h25
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